A obrigatoriedade de entrega dos eventos de Medicina do Trabalho (E-Social) a partir de janeiro

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A obrigatoriedade de entrega dos eventos de Medicina do Trabalho (E-Social) a partir de janeiro

Com o objetivo de melhorar o controle, prevenção e monitoramento da SST (Saúde e Segurança do Trabalho) nas empresas, o governo vem aplicando, desde outubro de 2021 a obrigatoriedade de entrega de eventos relacionados à SST, por meio do E-Social. Os prazos de entrega decorrem de acordo com um calendário estabelecido pelo governo, o qual primeiramente as empresas do Grupo 1 (com faturamento anual acima de 78 milhões) iniciaram esses comunicados.

Agora, as empresas do Grupo 2 e 3 estão obrigadas a partir de janeiro de 2022 a iniciarem seus comunicados.  As empresas que compõe o Grupo 2 são empresas com faturamento anual de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3 que é composto por empregadores pessoa física (exceto doméstico), optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Os eventos a serem comunicados são:

– Comunicação de acidente de trabalho;

– Monitoramento de saúde do trabalhador; e

– Condições do ambiente de trabalho.

Tais medidas fazem parte do programa do governo chamado Descomplica Trabalhista, o qual tem objetivo de simplificar e desburocratizar as ações de Medicina e Segurança do Trabalho tanto para empregadores, quanto para empregados de todo o Brasil.

Se você tem dúvidas se o seu negócio se enquadra no prazo de janeiro de 2022 a Vial & Costa possui especialistas no assunto e poderá lhe orientar de maneira efetiva.

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