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Confira os cuidados que se deve ter ao cancelar notas fiscais

Seja por erro de digitação de CNPJ, dados do fornecedor, falhas nos cálculos ou desistência do negócio, em algum momento poderá haver a necessidade ou interesse no cancelamento de uma nota fiscal. Independente do motivo saber as condições legais permitidas para realizar um cancelamento, poderá evitar prejuízo à sua empresa. Continue a leitura e saiba mais!

De maneira geral, para realizar o cancelamento, é necessário apenas que o Fisco tenha autorizado a emissão e que a mercadoria não tenha sido enviada. Porém algumas condições ainda devem ser levadas em conta, confira:

– O Fisco precisa ter gerado o protocolo “Autorização de Uso”;

– O cancelamento só é válido se for registrado antes da saída da mercadoria do estabelecimento. Ou seja, o fato gerador não pode ter sido consumado;

– Por sua vez, o destinatário não pode ter realizado a Ciência da Emissão, etapa que precede o download do arquivo XML da NF-e;

– Se todas essas condições forem satisfeitas, após a autorização, o emitente terá um prazo de 24 horas para efetivar o cancelamento. Mas deve-se ter muita atenção, já que cada estado tem autonomia para estipular prazos distintos;

Multa por cancelamento da nota fiscal eletrônica após 24 horas

Caso o prazo de 24 horas após a emissão da nota fiscal eletrônica tenha passado, isso significa que o cancelamento não é mais permitido, ou seja, se realizado após esse período haverá a aplicação de penalidade. O procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal e essa regra vale para todo o país, variando de estado para estado apenas como as penalidades serão aplicadas. Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.

Se você tem alguma dúvida a respeito do cancelamento de uma Nota Fiscal, não deixe de entrar em contato conosco e evite surpresas! https://vialecosta.com.br