Seja por erro de digitação de CNPJ, dados do fornecedor, falhas nos cálculos ou desistência do negócio, em algum momento poderá haver a necessidade ou interesse no cancelamento de uma nota fiscal. Independente do motivo saber as condições legais permitidas para realizar um cancelamento, poderá evitar prejuízo à sua empresa. Continue a leitura e saiba mais!
De maneira geral, para realizar o cancelamento, é necessário apenas que o Fisco tenha autorizado a emissão e que a mercadoria não tenha sido enviada. Porém algumas condições ainda devem ser levadas em conta, confira:
– O Fisco precisa ter gerado o protocolo “Autorização de Uso”;
– O cancelamento só é válido se for registrado antes da saída da mercadoria do estabelecimento. Ou seja, o fato gerador não pode ter sido consumado;
– Por sua vez, o destinatário não pode ter realizado a Ciência da Emissão, etapa que precede o download do arquivo XML da NF-e;
– Se todas essas condições forem satisfeitas, após a autorização, o emitente terá um prazo de 24 horas para efetivar o cancelamento. Mas deve-se ter muita atenção, já que cada estado tem autonomia para estipular prazos distintos;
Multa por cancelamento da nota fiscal eletrônica após 24 horas
Caso o prazo de 24 horas após a emissão da nota fiscal eletrônica tenha passado, isso significa que o cancelamento não é mais permitido, ou seja, se realizado após esse período haverá a aplicação de penalidade. O procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal e essa regra vale para todo o país, variando de estado para estado apenas como as penalidades serão aplicadas. Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.
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