DITR – Imposto sobre propriedade rural

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DITR - Imposto sobre propriedade rural

A declaração do imposto sobre propriedade rural possui período de entrega que vai de 16 de agosto à 30 de setembro de 2021. Empresas ou pessoas proprietárias de terras, titulares de domínio útil ou donas de imóveis rurais estão obrigados a entregarem a DITR. Para aqueles que não cumprirem o prazo acima citado haverá multa de 1% ao mês ou uma fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Condôminos também devem fazer a DITR, ou seja, quando o imóvel pertencer a mais de um contribuinte em decorrência de contrato ou ação judicial ou em função de doação recebida em comum, bem como se for um dos donos, quando o local pertencer a mais de uma pessoa.

Em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita.

Alguns casos são isentos do ITR, como por exemplo: assentamentos concedidos por reforma agrária, conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total respeite o limite da pequena gleba rural ou áreas ocupadas por quilombolas que estejam sob a ocupação direta.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro parcelas, sendo que nenhuma pode ter valor menor que R$50,00. O pagamento pode ser feito através de transferência bancária ou DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Para mais informações entre em contato com a Vial & Costa Contabilidade e solicite mais informações aos nossos contadores.