A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 entra agora
na sua fase de fiscalização. A lei que estabelece normas e procedimentos de como
as empresas tratam, organizam ou coletam informações pessoais de seus clientes,
entra agora na fase da fiscalização a partir de janeiro de 2022.
Quaisquer dados pessoais de terceiros, usados para comunicação entre sua
empresa e o cliente, ou para realização de serviços por exemplo, precisam ter
protocolos de tratamento, de acordo com as diretrizes da LGPD. Na prática, o
proprietário dos dados pessoais pode entrar em contato com sua empresa em
qualquer momento e pedir que você remova todos os dados que tenha dele, seja em
softwares, aplicativos, sites, listas de email mkt, etc. Por exemplo, você pode até não saber o nome
do usuário que navega pelo site da sua empresa, porém se seu site possuir dados
de navegação, os chamados cookies, você poderá impactar esse usuário com
publicidade online. Por isso é necessário que todos os sites estejam com a LGPD
aplicada.
Referente a essa nova fase de fiscalização, as empresas ainda terão uma chance
antes da temida multa de 2% sobre o faturamento. A Autoridade Nacional de
Proteção de dados (ANPD) dividiu o programa de fiscalização em quatro etapas,
sendo:
1ª fase: Finalidade de monitoramento que é o levantamento das empresas adequadas à LGPD;
2ª fase: De orientação, a qual dedica-se a conscientizar e educar os agentes que cuidam dos dados de terceiros;
3ª fase: Tratará de uma atividade preventiva atuando de forma conjunta e dialogada de soluções e medidas a ficar de acordo com a LGPD;
4ª fase: Tratará de autuação coercitiva, voltada à interrupção de danos e riscos e a recondução da empresa à conformidade da LGPD.
Por isso, se sua empresa ainda não iniciou o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados recomendamos que o comece o quanto antes, evitando surpresas e multas que podem prejudicar seu negócio.