No último dia 26 de julho de 2022, através da instrução normativa 2.095/22 da Receita Federal foram conhecidas as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) 2022, dentre elas, o prazo, que iniciará no próximo dia 15 de agosto e irá até às 23h59 do dia 30 de setembro. Continue a leitura e saiba mais!
A declaração poderá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal, porém continua sendo possível a utilização do Receitanet, ou ainda, realizar a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois a apresentação após o dia 30 de setembro, apesar de seguir os mesmos procedimentos de envio, acarretará multa de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O pagamento poderá ser realizado em até quatro cotas se igual ou superior a R$ 50. O valor mínimo do imposto é de R$ 10, sendo que valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos uma única cota.
A primeira cota deve ser paga até o dia 30 de setembro, e as demais até o último dia útil de cada mês subsequente, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Caso cometa algum erro ou se esqueça de alguma informação, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as devidas correções, sendo necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente, e realizado através de:
– Transferência de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
– DARF, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais;
– DARF com códigos de barras gerado pelo programa da declaração e emitido com QR Code do PIX, independentemente de pertencer a rede arrecadadora de receitas federais;
Se você possui alguma dúvida a respeito da DITR 2022, entre em contato conosco e fale com os nossos especialistas! https://vialecosta.com.br