2020 não tem sido fácil. Devido à pandemia do coronavírus, somada às diversas polêmicas políticas, a economia do país tem sofrido as consequências e quem mais sente são os micro e pequenos empresários.
Segundo levantamento recente realizado pelo SEBRAE, divulgado pela CNN, “pelo menos 600 mil micro e pequenas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários foram demitidos em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus”.
Apesar dos esforços mundiais, ainda não há vacina e, portanto, cura para o vírus, sendo a quarentena e o isolamento social as medidas mais eficientes neste momento.
O problema é que com o fechamento dos comércios e prestadores de serviço, e a atual redução no horário de funcionamento, muitos pequenos e médios empresários tiveram seu faturamento drasticamente reduzido. A consequência não é difícil de se imaginar: demissões em massa e portas se fechando permanentemente.
A fim de minimizar os danos em cadeia e diminuir os impactos econômicos da crise, o governo criou uma série de medidas provisórias, dentre elas o Pronampe, o qual falaremos mais a seguir.
O Pronampe (Programa Emergencial de Acesso a Crédito) é mais uma das medidas provisórias adotadas pelo governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas a enfrentar e ultrapassar a grave crise econômica atual.
Conforme estabelecido na MP 975/2020, os principais alvos do programa são MEIs com renda bruta anual de até R$ 81 mil, microempresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
O valor do crédito concedido, por sua vez, é limitado a 30% do faturamento anual de 2019, podendo chegar ao teto de R$ 1,4 mi.
Quanto ao pagamento, o mesmo deve ser realizado em até 36 meses, sob a taxa de de 1,25% + a taxa SELIC.
Desde o dia 09/06 a Receita Federal está enviando mensagens para as empresas com orientações para quem deseja solicitar o benefício. Os interessados podem solicitar pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br/pronampe) ou indo até uma agência.
Para aprovação da linha de crédito é feita uma análise, com base no preenchimento de um formulário e envio das documentações solicitadas.
O prazo para contratações vai de 16 de junho a 19 de agosto, sendo prorrogável por três meses.
Em suma, trata-se de uma medida extremamente positiva e que pode evitar a falência de inúmeras empresas. No entanto, se esta não tiver sua contabilidade financeira e orçamentária muito bem estruturada, o que parece um benefício pode se tornar um grande pesadelo no futuro.
Se você é empresário e se enquadra nos critérios acima, entre em contato com a Vial & Costa e saiba como a MP pode te ajudar e impulsionar os seus negócios.