Portaria 14.402 estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União

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Portaria 14.402 estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União

No dia 17 de Junho de 2020 foi publicada a Portaria PGFN nº 14.402/2020, a qual permite a cobrança excepcional da dívida ativa da união (DAU) em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19). Saiba mais a seguir. 

A referida portaria foi instituída com intuito de flexibilizar o recebimento de créditos inscritos na dívida ativa. O artigo 2º da portaria delimita os objetivos para a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, nos seguintes termos:

Art. 2º São objetivos da transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União:

I – viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função os efeitos do coronavírus (COVID-19) em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos créditos inscritos;

II – permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;

III – assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos devedores pessoa jurídica; e

IV – assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os devedores pessoa física.


Em resumo, a medida permite a cobrança das dívidas administradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive das que se encontram em fase de execução ou objeto de valor anterior rescindido. Contudo, o valor negociado atualmente não deve ultrapassar o teto de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

A transação excepcional visa possibilitar que contribuinte (pessoa física ou jurídica) consiga negociar e pagar os débitos inscritos na dívida ativa da União, apesar da crise econômica generalizada. 

Também por isso, a fim de incentivar a negociação, serão concedidos alguns benefícios, tais como: entrada reduzida, descontos aos créditos considerados irrecuperáveis, prazos estendidos para pagamento, além da isenção de aplicação de multas e juros.

Para aderir a flexibilização, será analisada a situação econômica dos devedores, por meio das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais por eles informadas no ato da solicitação. 

O objetivo é atestar o real impacto da pandemia causada nos resultados da empresa. Para tanto, será comparada a soma da receita bruta mensal de 2020, a partir do mês de março e fim no mês anterior a adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. 

As pessoas físicas, empresários individuais e demais entidades constantes na Lei n. 13.019/2014, terão redução no valor de entrada do valor consolidado, referente aos créditos transacionados durante 12 (doze) meses, sendo o restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, multas e encargos-legais.

Com relação às pessoas jurídicas, a dívida poderá ser parcelada em até 72 meses, também com desconto de até 100% (cem por cento) do valor referente a multas e juros, respeitando o limite de 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

O Art. 10° institui que: “a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br)”. 

Os interessados poderão aderir a transação excepcional pelo período de 1º de julho até 31 de dezembro de 2020.

Em caso de descumprimentos das cláusulas e/ou condições impostas, ou do não pagamento de três parcelas consecutivas, identificação de fraude antes de celebrar o acordo ou decretação de falência, a transação excepcional pode ser rescindida. 

Trata-se de uma medida de suma importância, contudo, é normal que surjam dúvidas antes, durante ou até mesmo após a adesão à transação excepcional. Por isso, vale a pena contar com um especialista. Fale com a Vial & Costa e veja como nós podemos te ajudar.