Quem estiver com débito do Simples Nacional no ano de 2020 poderá ser excluído?

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Quem estiver com débito do Simples Nacional no ano de 2020 poderá ser excluído?

Não há dúvidas de que o Simples Nacional é uma forma de enquadramento essencial para as micro e pequenas empresas, já que facilita a gestão e diminui os custos. Ainda assim, o número de CNPJs em débito só faz crescer. Recentemente, um tema ganhou destaque e gerou preocupação entre os que não estão com a DAS em dia. Afinal, quem estiver com débito do Simples Nacional no ano de 2020 poderá ser excluído? Descubra a seguir.

Exclusão de empresas do Simples Nacional

No ano de 2019 mais de 700 mil empresas foram notificadas sobre a possível expulsão do Simples Nacional, caso seus débitos com a Receita Federal não fossem regularizados. Dentre eles, mais de 200 mil quitaram o saldo devedor, enquanto cerca de 500 mil foram excluídos da categoria.

Sabendo do alto índice de inadimplência tributária dentre as micro e pequenas empresas, um novo processo de exclusão chegou a ser cogitado no início do ano. No entanto, a pedido do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o processo foi suspenso.

Sendo assim, empresas que estiverem com débito do Simples Nacional no ano de 2020 não serão excluídas da categoria, conforme anunciou a Receita Federal em julho deste ano.

A justificativa para o Sebrae solicitar a suspensão do processo de notificação e expulsão dos inadimplentes é que o impacto da pandemia do coronavírus foi ainda maior entre as micro e pequenas empresas, que precisam de mais tempo para se reerguer.

Felizmente, a economia já começa a dar sinais de recuperação e a expectativa é de que o ano de 2021 seja positivo para todos os setores.

Como regularizar os débitos com o Simples Nacional

Mesmo com a suspenção da notificação e consequente expulsão dos inadimplentes no ano de 2020, há uma série de vantagens em estar em dia com a DAS. Logo, se você deixou de pagar uma ou mais guias, é recomendado fazer a negociação e o parcelamento da dívida.

Dentre as possibilidades de parcelamento estão:

  • Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
  • Parcelamento convencional;
  • Parcelamento especial;
  • Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.

Para escolher a melhor modalidade é necessário avaliar quais são as dívidas em aberto, seu respectivo valor e data de vencimento.

Sabemos que cuidar da saúde financeira de uma empresa nem sempre é fácil. É preciso estar atento aos prazos e zelar para que, na ocasião do pagamento, haja dinheiro suficiente para saldar a dívida e continuar as operações. Quando surgem dúvidas, como a que deu origem a este conteúdo a respeito de “quem estiver com débito do Simples Nacional no ano de 2020 poderá ser excluído”, é importante ter a quem recorrer.

É por isso que a Vial & Costa se especializou em ajudar micro e pequenas empresas, cuidando da sua vida financeira enquanto você se preocupa apenas com o seu negócio. Entre agora mesmo em contato e conheça nossas soluções.