Declaração de Imposto de Renda 2021

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Declaração de Imposto de Renda 2021

A declaração do imposto de renda ainda é algo que gera muitas dúvidas. Afinal, quem deve declarar? O que mudou na declaração do imposto de renda em 2021? Quem recebeu auxílio emergencial deve declarar? Saiba isso e muito mais a seguir.

O que é e para que serve o IR?

O imposto de renda, como o próprio nome diz, é um imposto federal que incide sobre a renda dos cidadãos. Já a declaração do imposto de renda serve para informar à Receita Federal os rendimentos obtidos tributáveis e não-tributáveis obtidos pelas pessoas físicas durante o último ano.

Além de permitir que a Receita conheça melhor os seus contribuintes, isso permite que ela acompanhe a evolução do patrimônio e detecte possíveis irregularidades.

Com base nas receitas, despesas e patrimônio declarado, o contribuinte pode tanto ter que pagar ao Leão por meio de uma DARF, quanto pode restituir parte do IR pago. A ideia é que pessoas com maior renda contribuam mais, ajudando o governo a financiar a saúde, educação, segurança e programas de transferência de renda.

Quem deve declarar o imposto de renda?

São obrigados a declarar o imposto de renda:

  • As pessoas físicas que tenham recebido, entre salário, férias, pensões, aluguéis, pró-labore, entre outros rendimentos tributáveis, valor superior a R$28.559,70 durante o ano de 2020.
  • As pessoas físicas que tenham recebido, entre salário-família, alimentação, transporte e uniforme fornecidos pela empresa, entre outros rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, valor superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020.
  • As pessoas físicas que tenham realizado operações de qualquer valor na bolsa de valores, independentemente do ganho ou prejuízo resultante delas, ou que tenham recebido renda por alienação de bens e direitos.
  • As pessoas físicas cuja somatória de valor de seus bens e direitos ultrapassasse R$300.000 até 31/12/2020.
  • As pessoas físicas estrangeiras que passaram a residir no Brasil e se mantiveram nessa condição até 31/12/2020.
  • As pessoas físicas que venderam um ou mais imóveis e obtiveram lucro na operação, ainda que tenham adquirido outro imóvel em um prazo de 180 dias.
  • As pessoas físicas que exercem atividade rural e obtiveram receita bruta maior do que R$142.798,50 em 2020.

Se você não se enquadra em nenhum dos grupos acima e mesmo assim quer declarar o seu imposto de renda, saiba que não há qualquer impedimento contra isso.

Aliás, fazer a declaração do IR tem suas vantagens, como a possibilidade de restituir parte do IR pago, maior facilidade em obter empréstimos e financiamentos, além de simplificar a obtenção de vistos e passaportes.

O que muda na declaração do IR 2021?

Quem vai declarar o imposto de renda em 2021 precisará se atentar a algumas mudanças que ocorreram desde o último ano.

Uma das que mais tem gerado dúvidas aos contribuintes é com relação ao auxílio emergencial. Quem recebeu o benefício e se enquadra em qualquer uma das regras de obrigatoriedade, deve também declarar o valor do auxílio.

Caso a somatória dos rendimentos (exceto o auxílio emergencial) ultrapasse R$22.847,76, o valor extra deverá ser devolvido ao fisco pelo declarante e seus dependentes que porventura o tenham recebido, através de uma DARF.

Mas, atenção: pessoas que tenham recebido o auxílio e cuja renda não ultrapasse R$22.847,76 estão isentas da declaração.

Outras mudanças importantes dizem respeito aos criptoativos, que ganharam três categorias específicas para que possam ser declaradas e a possibilidade de o ressarcimento ser feito em contas-pagamento.

Mudanças que ocorreram na declaração de renda referente a 2019 continuam valendo e você pode conferir quais são elas aqui.

Conclusão

A receita federal está ano após ano trabalhando para aprimorar o seu sistema e, assim, identificar fraudes e irregularidades mais facilmente. Logo, omitir informações na declaração ou deixar de declarar o imposto de renda é um grande erro, que pode trazer sérias consequências.

Não corra o risco de ser mordido pelo leão. Faça a sua declaração do imposto de renda com quem entende do assunto. Fale agora mesmo com a Vial & Costa e solicite maiores informações.