A declaração do imposto de renda ainda é algo que gera muitas dúvidas. Afinal, quem deve declarar? O que mudou na declaração do imposto de renda em 2021? Quem recebeu auxílio emergencial deve declarar? Saiba isso e muito mais a seguir.
O imposto de renda, como o próprio nome diz, é um imposto federal que incide sobre a renda dos cidadãos. Já a declaração do imposto de renda serve para informar à Receita Federal os rendimentos obtidos tributáveis e não-tributáveis obtidos pelas pessoas físicas durante o último ano.
Além de permitir que a Receita conheça melhor os seus contribuintes, isso permite que ela acompanhe a evolução do patrimônio e detecte possíveis irregularidades.
Com base nas receitas, despesas e patrimônio declarado, o contribuinte pode tanto ter que pagar ao Leão por meio de uma DARF, quanto pode restituir parte do IR pago. A ideia é que pessoas com maior renda contribuam mais, ajudando o governo a financiar a saúde, educação, segurança e programas de transferência de renda.
São obrigados a declarar o imposto de renda:
Se você não se enquadra em nenhum dos grupos acima e mesmo assim quer declarar o seu imposto de renda, saiba que não há qualquer impedimento contra isso.
Aliás, fazer a declaração do IR tem suas vantagens, como a possibilidade de restituir parte do IR pago, maior facilidade em obter empréstimos e financiamentos, além de simplificar a obtenção de vistos e passaportes.
Quem vai declarar o imposto de renda em 2021 precisará se atentar a algumas mudanças que ocorreram desde o último ano.
Uma das que mais tem gerado dúvidas aos contribuintes é com relação ao auxílio emergencial. Quem recebeu o benefício e se enquadra em qualquer uma das regras de obrigatoriedade, deve também declarar o valor do auxílio.
Caso a somatória dos rendimentos (exceto o auxílio emergencial) ultrapasse R$22.847,76, o valor extra deverá ser devolvido ao fisco pelo declarante e seus dependentes que porventura o tenham recebido, através de uma DARF.
Mas, atenção: pessoas que tenham recebido o auxílio e cuja renda não ultrapasse R$22.847,76 estão isentas da declaração.
Outras mudanças importantes dizem respeito aos criptoativos, que ganharam três categorias específicas para que possam ser declaradas e a possibilidade de o ressarcimento ser feito em contas-pagamento.
Mudanças que ocorreram na declaração de renda referente a 2019 continuam valendo e você pode conferir quais são elas aqui.
A receita federal está ano após ano trabalhando para aprimorar o seu sistema e, assim, identificar fraudes e irregularidades mais facilmente. Logo, omitir informações na declaração ou deixar de declarar o imposto de renda é um grande erro, que pode trazer sérias consequências.
Não corra o risco de ser mordido pelo leão. Faça a sua declaração do imposto de renda com quem entende do assunto. Fale agora mesmo com a Vial & Costa e solicite maiores informações.