É de conhecimento geral que as micro e pequenas empresas foram as mais afetadas pela pandemia desde a sua chegada, ainda no início de 2020.
Desde então, diversas medidas têm sido tomadas para diminuir o prejuízo e facilitar a recuperação destes negócios. Uma das mais recentes é a possibilidade de que empresas afetadas pela crise parcelem dívidas com o Simples Nacional e é sobre isso que falaremos a seguir.
Conforme estabelece a Portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as micro e pequenas empresas afetadas pela crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, poderão parcelar os débitos com o Simples Nacional, com desconto na multa e nos juros, até o fim de junho.
Deste modo, evita-se que empresas que não conseguiram quitar seus débitos até hoje e que já estão em dívida ativa com a União, em razão do impacto econômico sofrido no período, sejam excluídas do Simples Nacional.
O parcelamento especial dos débitos com o Simples Nacional contemplará valores referentes aos meses de março a dezembro de 2021, tendo o contribuinte sido inscrito na dívida ativa até 31 de maio de 2021.
A adesão pode ser feita pelo próprio contribuinte através do Portal Regularize, da PGFN. Uma vez cadastrado, o mesmo já terá acesso a diversos tipos de informação e serviços, incluindo o parcelamento.
Em dívida ativa, sistema de negociações, o devedor que deseje regularizar a sua situação deverá preencher uma declaração de receita/rendimento, para que seja avaliada a sua capacidade de pagamento.
Com base nessa avaliação, uma proposta de negociação será apresentada. A entrada, que corresponde a 4% do valor da dívida, pode ser parcelada em até 12 meses, enquanto o valor restante pode ser diluído em até 133 parcelas mensais.
Já o desconto sobre os juros e multas por atraso pode chegar a até 100%, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
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