Empresas afetadas por crise podem parcelar dívidas com o Simples Nacional

Como a gestão tributária auxilia na estratégia organizacional
Como a gestão tributária auxilia na estratégia organizacional
7 de abril de 2021
Contabilidade para infoprodutores: o que você precisa saber
Contabilidade para infoprodutores: o que você precisa saber
21 de maio de 2021
Empresas afetadas por crise podem parcelar dívidas com o Simples Nacional

É de conhecimento geral que as micro e pequenas empresas foram as mais afetadas pela pandemia desde a sua chegada, ainda no início de 2020.

Desde então, diversas medidas têm sido tomadas para diminuir o prejuízo e facilitar a recuperação destes negócios. Uma das mais recentes é a possibilidade de que empresas afetadas pela crise parcelem dívidas com o Simples Nacional e é sobre isso que falaremos a seguir.

Da decisão

Conforme estabelece a Portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as micro e pequenas empresas afetadas pela crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, poderão parcelar os débitos com o Simples Nacional, com desconto na multa e nos juros, até o fim de junho.

Deste modo, evita-se que empresas que não conseguiram quitar seus débitos até hoje e que já estão em dívida ativa com a União, em razão do impacto econômico sofrido no período, sejam excluídas do Simples Nacional.

Das condições para o parcelamento

O parcelamento especial dos débitos com o Simples Nacional contemplará valores referentes aos meses de março a dezembro de 2021, tendo o contribuinte sido inscrito na dívida ativa até 31 de maio de 2021.

A adesão pode ser feita pelo próprio contribuinte através do Portal Regularize, da PGFN. Uma vez cadastrado, o mesmo já terá acesso a diversos tipos de informação e serviços, incluindo o parcelamento.

Em dívida ativa, sistema de negociações, o devedor que deseje regularizar a sua situação deverá preencher uma declaração de receita/rendimento, para que seja avaliada a sua capacidade de pagamento.

Com base nessa avaliação, uma proposta de negociação será apresentada. A entrada, que corresponde a 4% do valor da dívida, pode ser parcelada em até 12 meses, enquanto o valor restante pode ser diluído em até 133 parcelas mensais.

Já o desconto sobre os juros e multas por atraso pode chegar a até 100%, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Quer saber tudo sobre o universo contábil e tributário e ficar por dentro das principais novidades para a sua empresa? Continue acompanhando o nosso blog e siga-nos também nas redes sociais.

Precisa regularizar a situação da sua empresa, consultar cadastro na dívida ativa ou outras informações referentes ao Simples Nacional? Conte com a Vial & Costa Contabilidade, fale agora mesmo com um de nossos especialistas.