Imposto de renda 2020: como funciona e quem deve declarar

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Imposto de renda 2020: como funciona e quem deve declarar

Chegou a hora de fazer a sua declaração do imposto de renda 2020.  Antes de se preocupar com os prazos, que vão do dia 3 de março ao dia 30 de abril de 2020, você deve saber se está obrigado a declarar ou se seu caso se enquadra nas regras de isenção. 

Continue a leitura do artigo para saber mais. E lembre-se: os valores que consideraremos abaixo foram os recebidos ao longo de 2019, ok?

Quem precisa declarar o imposto de renda 2020?

  • Quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em rendas como salário, pró-labore e/ou outras fontes de renda tributáveis;
  • Quem recebeu acima de R$ 40 mil não tributáveis, isentos ou retidos na fonte em 2019;
  • Todos que receberam, independentemente do mês, dinheiro na conta por alienação de bens e direitos (em que o imposto incida) ou realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Quem exerceu atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, de valor superior a R$ 300 mil (soma de todos os bens);
  • Estrangeiros que passaram  à condição de residentes no país, independentemente do mês, e estiveram assim até 31 de dezembro de 2019;
  • Quem obteve renda por vender imóveis residenciais, mesmo que tenha comprado outro imóvel no país em um prazo de 180 dias, e usou a regra da isenção do IR na venda da residência na compra. A declaração de ganhos desta venda precisa estar anexada à DIRPF.

O que devo declarar no imposto de renda 2020?

Todos os gastos e recebimentos, entre eles:

  • Salário;
  • Pró-labore (se você for dono de alguma empresa);
  • Despesas de saúde e educação;
  • Pagamento de pensão alimentícia;
  • INSS pago a empregados domésticos;
  • Aluguéis;
  • Venda e compra de imóveis, bens e direitos.

Lembrando que, mesmo os rendimentos isentos de imposto de renda devem constar na declaração, como o saque de FGTS e indenizações diversas. 

Mudanças para a declaração de 2020

Algumas mudanças foram impostas na declaração de 2020. Confira abaixo todas elas: 

  • Filhos e dependentes precisam ter seu CPF informado na declaração, independentemente da idade. Quando os pais são separados no regime de guarda compartilhada, os filhos constam em apenas uma das declarações.
  • Quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá informar na Declaração de Ajuste Anual seus bens e direitos de qualquer natureza, que declararam ao aderir ao programa.
  • Despesas internacionais, desde que educacionais, científicas e culturais não estão sujeitas ao imposto retido em fonte.
  • Fim da dedução do INSS pago aos empregados domésticos.
  • Ao preencher a Declaração, o contribuinte deverá apresentar documentos comprobatórios da compra ou venda de bens e direitos no caso de veículos e imóveis.
  • Para imóveis, deve-se informar: data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel.
  • Para veículos: RENAVAM. 

Tabela de alíquotas 2019

Abaixo, confira a tabela de alíquotas para o imposto de renda 2020. Lembrando que essa tabela não considera deduções para abatimento do imposto e também não contempla alíquotas referentes a casos específicos. Estas podem ser consultadas no site da Receita Federal

Alíquota  (%)  Base de Cálculo (R$) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até R$ 1.903,98
7,5 De 1.903,99 até 2.826,65 R$ 142,80
15 De 2.826,66 até 3.751,05
R$ 354,80
22,5 De 3.751,06 até 4.664,68
R$ 636,13
27,5 Acima de 4.664,68
R$ 869,36

Para fazer o cálculo do IRPF a Receita Federal disponibiliza um simulador que mostra o quanto deverá ser pago de imposto e a alíquota correspondente, baseado nas informações preenchidas da sua declaração. 

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