Chegou a hora de fazer a sua declaração do imposto de renda 2020. Antes de se preocupar com os prazos, que vão do dia 3 de março ao dia 30 de abril de 2020, você deve saber se está obrigado a declarar ou se seu caso se enquadra nas regras de isenção.
Continue a leitura do artigo para saber mais. E lembre-se: os valores que consideraremos abaixo foram os recebidos ao longo de 2019, ok?
Quem precisa declarar o imposto de renda 2020?
- Quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em rendas como salário, pró-labore e/ou outras fontes de renda tributáveis;
- Quem recebeu acima de R$ 40 mil não tributáveis, isentos ou retidos na fonte em 2019;
- Todos que receberam, independentemente do mês, dinheiro na conta por alienação de bens e direitos (em que o imposto incida) ou realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Quem exerceu atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, de valor superior a R$ 300 mil (soma de todos os bens);
- Estrangeiros que passaram à condição de residentes no país, independentemente do mês, e estiveram assim até 31 de dezembro de 2019;
- Quem obteve renda por vender imóveis residenciais, mesmo que tenha comprado outro imóvel no país em um prazo de 180 dias, e usou a regra da isenção do IR na venda da residência na compra. A declaração de ganhos desta venda precisa estar anexada à DIRPF.
O que devo declarar no imposto de renda 2020?
Todos os gastos e recebimentos, entre eles:
- Salário;
- Pró-labore (se você for dono de alguma empresa);
- Despesas de saúde e educação;
- Pagamento de pensão alimentícia;
- INSS pago a empregados domésticos;
- Aluguéis;
- Venda e compra de imóveis, bens e direitos.
Lembrando que, mesmo os rendimentos isentos de imposto de renda devem constar na declaração, como o saque de FGTS e indenizações diversas.
Mudanças para a declaração de 2020
Algumas mudanças foram impostas na declaração de 2020. Confira abaixo todas elas:
- Filhos e dependentes precisam ter seu CPF informado na declaração, independentemente da idade. Quando os pais são separados no regime de guarda compartilhada, os filhos constam em apenas uma das declarações.
- Quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá informar na Declaração de Ajuste Anual seus bens e direitos de qualquer natureza, que declararam ao aderir ao programa.
- Despesas internacionais, desde que educacionais, científicas e culturais não estão sujeitas ao imposto retido em fonte.
- Fim da dedução do INSS pago aos empregados domésticos.
- Ao preencher a Declaração, o contribuinte deverá apresentar documentos comprobatórios da compra ou venda de bens e direitos no caso de veículos e imóveis.
- Para imóveis, deve-se informar: data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel.
- Para veículos: RENAVAM.
Tabela de alíquotas 2019
Abaixo, confira a tabela de alíquotas para o imposto de renda 2020. Lembrando que essa tabela não considera deduções para abatimento do imposto e também não contempla alíquotas referentes a casos específicos. Estas podem ser consultadas no site da Receita Federal.
Alíquota (%)
|
Base de Cálculo (R$)
|
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
|
–
|
Até R$ 1.903,98
|
–
|
7,5
|
De 1.903,99 até 2.826,65
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R$ 142,80
|
15
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
R$ 354,80
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22,5
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
R$ 636,13
|
27,5
|
Acima de 4.664,68
|
R$ 869,36
|
Para fazer o cálculo do IRPF a Receita Federal disponibiliza um simulador que mostra o quanto deverá ser pago de imposto e a alíquota correspondente, baseado nas informações preenchidas da sua declaração.
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