Infoprodutos e e-books estão imunes de ICMS?

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Infoprodutos e e-books estão imunes de ICMS?

Muitas são as pessoas que consideram os infoprodutos (e consequentemente os infoprodutores) como a profissão do futuro. Mas, bastam alguns minutos nas redes sociais para observar que esta é uma realidade presente.

Se no passado as pessoas precisavam vender o seu tempo às empresas em troca de um salário, hoje elas vendem conhecimento, sem nem sequer sair de casa para isso. Basta um computador com acesso à internet para ter em mãos um negócio rentável, escalável e de fácil manutenção.

E é justamente essa fácil manutenção que tem atraído um número cada vez maior de pessoas em busca de produzir e vender os infoprodutos. Isso porque além de todas as vantagens acima, alguns formatos de infoprodutos possuem carga tributária reduzida. Para saber quais são eles, continue a leitura do artigo.

Tributação de infoprodutos: como funciona?

Antes de falarmos sobre como funciona a tributação de infoprodutos, é importante defini-los. Em suma, infoprodutos são arquivos disponibilizados em meio digital, seja em forma de vídeo, áudio ou texto, de modo que possam ser baixados ou acessados pelo usuário mediante pagamento.

Quando em forma de texto, se houver uma quantidade de texto considerável e original, este pode ser disponibilizado em formato de ebook (livro digital).

Conforme a legislação brasileira atual, toda venda de infoprodutos deve ser tributada. Consequentemente, para cada venda, deve haver também uma nota fiscal emitida em nome do comprador e quem não o faz, corre o risco de ser acusado de crime de sonegação fiscal.

Ebooks são isentos de ICMS

A exceção fica por conta dos ebooks. Isso porque mesmo sendo de formato digital, os ebooks se equiparam aos livros impressos, logo, aplicam-se as mesmas regras tributárias. Por este motivo, esse formato de infoproduto é isento de ICMS.

Para ter acesso a esse benefício, as empresas devem, obrigatoriamente, ter o CNAE correto no CNPJ, onde conste a edição e/ou comercialização de livros. Essa é uma medida para impedir que empresas utilizem indevidamente dessa imunidade.

Por fim, a imunidade de ICMS não desobriga os infoprodutores, sejam eles pessoa física ou jurídica, de emitirem nota fiscal para as vendas realizadas.

E quando o ebook faz parte de um curso ou mentoria?

Quando o ebook fizer parte de um curso ou mentoria, onde o conteúdo é disponibilizado em diferentes formatos, como vídeos, áudios ou textos não classificados como e-book, a tributação deve ocorrer normalmente.

Por se tratar de uma prestação de serviços, o imposto devido é o ISS, o qual não possui nenhum tipo de isenção ou redução da carga para os infoprodutores.

Tudo isso torna evidente que, sendo o ebook o seu principal produto ou parte de um produto maior e mais robusto, o planejamento tributário é fundamental, garantindo a sustentabilidade e viabilidade do negócio, minimizando os riscos de penalidades por desconhecimento das regras ou sonegação fiscal.

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