O 13º de 2020 poderá ser adiado?

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O 13º de 2020 poderá ser adiado?

Na tentativa de diminuir os impactos da pandemia na economia, muitas mudanças surgiram em 2020. As chamadas medidas provisórias, em sua maioria, tinham como objetivo preservar o emprego e a renda dos brasileiros, desonerando empresas e permitindo acordos com o trabalhador. Agora, com a retomada gradual das atividades e a aproximação de um novo ano, começam a surgir algumas dúvidas, como e se o 13º de 2020 poderá ser adiado. Quer descobrir a resposta? Então, continue lendo o artigo.

Adiamento do 13º de 2020

Muitas empresas e trabalhadores têm tido dúvidas quanto ao 13º de 2020. Isso porque com a MP 936, que permitiu a redução da jornada de trabalho e a suspensão de contratos durante a pandemia, ficou mais complicado calcular o valor do benefício garantido pela CLT.

Para respondermos a essa pergunta, antes é preciso rever como é calculado o valor do 13º. Conforme estabelecido em lei, o décimo terceiro salário será calculado sobre o salário bruto do funcionário, sem descontos ou adiantamentos, devido no mês de dezembro. Em caso de dispensa, o valor deve ser pago proporcionalmente no mês da rescisão.

Assim, a cada 15 dias ou mais trabalhados por mês, o funcionário passa a ter direito a 1/12 do benefício. Se foi admitido em janeiro, recebe o valor integral. Se foi admitido em junho, recebe 6/12, e assim consecutivamente.

Sabendo que durante a pandemia as empresas puderam optar por diminuir a jornada de trabalho ou suspender contratos temporariamente, surge a dúvida: o 13º de 2020 poderá ser adiado?

A resposta é não. Não há nenhuma MP que autorize o adiamento do 13º, cuja primeira metade deve ser paga entre 1 de fevereiro e o último dia útil de novembro, impreterivelmente. Caso não o faça, a empresa será penalizada com uma multa por funcionário.

O que muda no 13º de 2020?

Se o 13º de 2020 não pode ser adiado, então o que muda? A principal mudança deste ano diz respeito justamente aos contratos de trabalho que foram suspensos.

Isso porque apesar de terem recebido o BEM (Benefício Emergencial do Governo Federal) durante o período de suspensão, o valor não é contabilizado para o cálculo do 13º. Logo, o valor do benefício incluirá apenas os meses que foram efetivamente trabalhados durante o ano, descontando os meses onde o contrato foi suspenso.

Saber disso é fundamental para evitar erros no cálculo e no pagamento do benefício, que pode levar a empresa a responder processos trabalhistas em esfera judicial. Quer saber todos os prazos e ficar por dentro de tudo o que afeta o dia a dia da sua empresa? Entre agora mesmo em contato com a Vial & Costa e conheça nossas soluções.