Na tentativa de diminuir os impactos da pandemia na economia, muitas mudanças surgiram em 2020. As chamadas medidas provisórias, em sua maioria, tinham como objetivo preservar o emprego e a renda dos brasileiros, desonerando empresas e permitindo acordos com o trabalhador. Agora, com a retomada gradual das atividades e a aproximação de um novo ano, começam a surgir algumas dúvidas, como e se o 13º de 2020 poderá ser adiado. Quer descobrir a resposta? Então, continue lendo o artigo.
Muitas empresas e trabalhadores têm tido dúvidas quanto ao 13º de 2020. Isso porque com a MP 936, que permitiu a redução da jornada de trabalho e a suspensão de contratos durante a pandemia, ficou mais complicado calcular o valor do benefício garantido pela CLT.
Para respondermos a essa pergunta, antes é preciso rever como é calculado o valor do 13º. Conforme estabelecido em lei, o décimo terceiro salário será calculado sobre o salário bruto do funcionário, sem descontos ou adiantamentos, devido no mês de dezembro. Em caso de dispensa, o valor deve ser pago proporcionalmente no mês da rescisão.
Assim, a cada 15 dias ou mais trabalhados por mês, o funcionário passa a ter direito a 1/12 do benefício. Se foi admitido em janeiro, recebe o valor integral. Se foi admitido em junho, recebe 6/12, e assim consecutivamente.
Sabendo que durante a pandemia as empresas puderam optar por diminuir a jornada de trabalho ou suspender contratos temporariamente, surge a dúvida: o 13º de 2020 poderá ser adiado?
A resposta é não. Não há nenhuma MP que autorize o adiamento do 13º, cuja primeira metade deve ser paga entre 1 de fevereiro e o último dia útil de novembro, impreterivelmente. Caso não o faça, a empresa será penalizada com uma multa por funcionário.
Se o 13º de 2020 não pode ser adiado, então o que muda? A principal mudança deste ano diz respeito justamente aos contratos de trabalho que foram suspensos.
Isso porque apesar de terem recebido o BEM (Benefício Emergencial do Governo Federal) durante o período de suspensão, o valor não é contabilizado para o cálculo do 13º. Logo, o valor do benefício incluirá apenas os meses que foram efetivamente trabalhados durante o ano, descontando os meses onde o contrato foi suspenso.
Saber disso é fundamental para evitar erros no cálculo e no pagamento do benefício, que pode levar a empresa a responder processos trabalhistas em esfera judicial. Quer saber todos os prazos e ficar por dentro de tudo o que afeta o dia a dia da sua empresa? Entre agora mesmo em contato com a Vial & Costa e conheça nossas soluções.