Em alguns casos, o empregador e o funcionário ficam em dúvida sobre o regime de contratação ideal para cada caso. Para saber qual é a melhor opção: CLT ou PJ -, é necessário compreender que não existe uma regra.
Confira abaixo as características de cada regime de contratação:
A sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho.
Neste regime, o funcionário pode desfrutar de alguns benefícios estabelecidos por lei, como férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, entre outros. Há uma estabilidade maior quanto à remuneração e mais vantagens no momento da demissão, como FGTS e multa por rescisão.
Porém, o regime CLT, mesmo com benefícios, possui alguns aspectos não tão bons assim. O salário registrado na carteira não é o dinheiro que cai na mão do funcionário, pois o INSS, imposto de renda e em alguns casos os vales são descontados do valor que ele recebe.
Sendo contratado como Pessoa Jurídica (PJ), a situação do colaborador é completamente diferente. O salário acordado não tem nenhum desconto, mas o funcionário também não pode desfrutar dos benefícios oferecidos ao CLT. Neste caso, ele mesmo arca com custos como alimentação, transporte, planos de saúde etc.
O PJ também não precisa cumprir jornada de trabalho fixa, por se tratar de um acordo de prestação de serviços, ficando obrigado apenas a cumprir o que está estabelecido como atividade no contrato de trabalho.
Ao contratar equipes em regime de contratação CLT, o principal fator considerado é o seu custo. Os encargos trabalhistas podem chegar a 65% do valor do salário do funcionário.
Para negócios que precisam de regularidade do colaborador e disponibilidade para múltiplas tarefas, sem fazer parte de um projeto específico, contratar CLT é a forma mais correta de ampliar o quadro de colaboradores.
Não há motivo para preocupação, desde que sua empresa não utilize este modelo de contratação de pessoal simplesmente como uma substituição da CLT em busca de menores custos.
Para isso, o funcionário autônomo deve ser tratado como um prestador de serviços, cumprindo os objetivos e a carga horária de um projeto específico e sem manter rotina de um colaborador CLT.
Ainda tem dúvidas sobre o modelo de contratação de pessoal? Clique aqui e fale com a Vial e Costa Contabilidade. Nossos profissionais podem te ajudar.