MEI: conheça as alterações para a emissão de NFS-e em 2023

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MEI: conheça as alterações para a emissão de NFS-e em 2023

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente por prefeituras ou por outras entidades conveniadas, serve para documentar as operações de prestação de serviços. Está presente na rotina de milhares de MEIs pois é por meio dela que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, cada cidade tem sua própria regra para a emissão da NFS-e e decidem sobre a sua obrigatoriedade ou não. A partir de 2023, essa situação será diferente, continue a leitura e saiba mais!

O Governo Ferdeal, com o intuito de unificar e facilitar a rotina de mais de 13 milhões de MEIs, anunciou recentemente mudanças para que os empreendedores possam emitir a NFS-e em todo o território nacional.

Desta forma, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de documento fiscal municipal ou através do padrão nacional. Através do Portal do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais poderão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), seja via computador ou aplicativo para celular.

A emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:

– Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);

– Documento de padrão nacional;

– Outro documento fiscal municipal.

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.