Pequenas Empresas – Prazo para renegociar dívidas da União é prorrogado

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Pequenas Empresas - Prazo para renegociar dívidas da União é prorrogado

No dia 30 de outubro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 9.444, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ampliando o prazo para renegociação de dívidas ativas de pequenas empresas, para até o dia 30 de dezembro, às 19 horas. Confira neste artigo mais informações e os principais benefícios para quem aderir!

Prazo ampliado para pagamento, entrada facilitada e desconto, são os benefícios em destaque para quem aderir, além do Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor, também fazerem parte do novo acordo.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O programa permite que a entrada, correspondente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito parcelas mensais. O saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, e conta ainda com desconto de até 100% dos acréscimos legais como juros, multas e encargo legal.

Os MEI (microempreendedores individuais) terão valor mínimo da parcela estipulado em R$ 25, já as microempresas e as empresas de pequeno porte, o valor mínimo da parcela é de R$ 100. Os débitos compreendidos nessa modalidade são os inscritos até 31 de outubro de 2022 e o prazo para desistência de outra negociação e adesão a esta nova opção deve ser realizada até o dia 30 de novembro de 2022.

Transação de Pequeno Valor

No caso da Transação de Pequeno Valor, é possível que o contribuinte pague as dívidas com a União com valor de entrada reduzido e conta com descontos sobre o valor total da dívida. Neste caso, são permitidos somente os débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Para aderir a renegociação, o contribuinte deve acessar o portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e informar seus dados como senha, certificado digital ou ainda por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”. Se pessoa jurídica, inclusive os MEI (microempreendedores individuais), é necessário ter cadastro no portal.

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