FGTS Digital em 2023: confira as informações necessárias para adequar a sua empresa

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FGTS Digital em 2023: confira as informações necessárias para adequar a sua empresa

O FGTS Digital é o sistema que irá gerenciar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e consequentemente substituirá o atual SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e também a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social). Continue a leitura e saiba mais!

O novo sistema se integrará ao eSocial, utilizando as remunerações declaradas. Através dele, os empregadores poderão gerar guias rápidas e personalizadas, além de ser possível recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passa a ser possível por meio de PIX. Quanto aos empregados, estes poderão verificar os extratos dos depósitos e acompanhar a base de cálculo das contribuições, pelo próprio celular.

O objetivo do FGTS Digital é facilitar e reduzir a burocracia melhorando todo o processo desde a arrecadação, o acesso às informações para trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e por fim, a cobrança dos recursos do FGTS.

A entrada em vigor do FGTS Digital deve ocorrer ainda no primeiro semestre de 2023 e num primeiro momento contará com período denominado produção limitada, onde os empregadores poderão testar a plataforma antes de terem que migrar obrigatoriamente.

O período de produção limitada servirá para que as empresas possam verificar os impactos das mudanças. Todas as remunerações declaradas no eSocial são exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias, ou seja, a produção limitada servirá para que as empresas validem os processos internos, servindo para confrontar os dados declarados nas remunerações com os que serão informados no FGTS Digital. Caso encontre alguma inconformidade, deverá verificar todas as rubricas declaradas, de vencimento, desconto ou informativas. A partir daí, corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração de cada trabalhador para que assim, os totalizadores do FGTS possam ser processados novamente.

Outra mudança significativa é em relação ao prazo para pagamento. Atualmente, as empresas depositam o FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Com a entrada do FGTS Digital, esse vencimento será alterado para o dia 20, unificando, assim, a data de vencimento do FGTS com os demais tributos. O FGTS Digital é visto como um ganho para as empresas, que passam a ter melhor previsão de seus tributos e, principalmente, para os trabalhadores, que passam a ter, de maneira mais ágil, através de seus próprios celulares, todo o seu histórico profissional e os pagamentos de impostos feitos em seu benefício. https://vialecosta.com.br/