Publicado em abril deste ano, o Convênio ICMS 50/2022, atendendo aos pedidos dos bancos e das instituições financeiras no envio dos dados das transações aos órgãos públicos, ao longo de 2022, estabelece que todas as instituições financeiras e de pagamento devem informar aos Estados, as transações realizadas com cartões de débito, crédito ou de loja (private label), bem como transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (SPI), como o PIX. Continue a leitura e saiba mais!
O PIX tem ganhado cada vez mais popularidade no país pela agilidade e economia que este tipo de transação traz. Porém o fato é que a partir do Convênio ICMS 50/2022, as instituições financeiras deverão informar aos estados todas as transações realizadas, via PIX, de forma retroativa desde janeiro deste ano.
Assim sendo, é necessário que o empresário tenha consciência de que não há mais como deixar de emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite, uma vez que o Fisco tem acesso às informações das transações realizadas não só por cartão de crédito ou débito, mas também via PIX, podendo, facilmente, cruzar os dados com as notas fiscais emitidas.
A falta de emissão de nota fiscal constitui crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65), com a possibilidade de gerar multas punitivas aplicáveis pelo descumprimento da obrigação acessória e pelo não pagamento do imposto no prazo legal. Podendo chegar ao ponto até da exclusão da micro e pequena empresa do Simples Nacional.
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