Conheça os riscos de manter colaboradores sem o registro de carteira assinada

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Conheça os riscos de manter colaboradores sem o registro de carteira assinada

Apesar de não ser permitido por lei, o trabalho informal que é toda atividade profissional exercida sem a carteira de trabalho assinada, é uma realidade no mercado de trabalho brasileiro, ainda mais em pequenas empresas que não possuem recursos para suportar os encargos da formalização ou mesmo não têm conhecimento de como realizá-lo. Isso pode representar grandes problemas tanto para a empresa quanto para o colaborador, é o que iremos abordar nesse artigo. Continue a leitura!

Conforme a legislação, após a contratação é obrigação da empresa realizar o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do colaborador em até 48 horas e devolvê-la ao trabalhador. Caso não o faça, já estará cometendo uma infração trabalhista, o que pode acarretar sérios problemas com a justiça do trabalho.

Vale ressaltar, porém, que essa regra não se aplica aos trabalhos PJ, pois estes atuam sob outro regime de contratação e são classificados como prestadores de serviços e não funcionários.

Há uma série de problemas que podem ocorrer se uma empresa mantiver um colaborador sem a carteira de trabalho assinada, confira a seguir:

FISCALIZAÇÃO

Caso um fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visita a empresa e encontre trabalhadores sem o registro em carteira, a empresa poderá arcar com multas e sanções, além de poder ser obrigada a contratar o funcionário e pagar uma série de verbas trabalhistas, como 13º salário, FGTS entre outros.

A lei determina que a empresa pague multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada funcionário sem o registro, sendo que havendo casos de reincidência, o valor é dobrado. Para microempresas o valor da multa é de R$ 800,00 (oitocentos reais).

ENGAJAMENTO DOS COLABORADORES

Empresas que possuem trabalhadores informais, mas que exigem o mesmo que dos trabalhadores formalizados, correm o risco de insatisfação dos mesmos o que consequentemente pode acarretar deficiência do trabalho prestado, perda de produtividade, além de contribuir para um maior índice de rotatividade.

PROCESSO

Talvez o caso mais comum, o fato de trabalhadores ao serem demitidos recorrerem à justiça do trabalho como forma de reivindicar os seus direitos, o que pode gerar para a empresa o pagamento dos encargos devidos, multas, além de ser prejudicial para a imagem do negócio.

Outro ponto são os casos de afastamento, seja por gravidez ou acidente de trabalho, sendo o trabalhador formalizado, os custos ficam a cargo do INSS, já para as situações em que o trabalhador não é formalizado, o principal responsável é a empresa, que na hipótese de não respaldar o trabalhador, poderá também sofrer com processos.

E no caso mais grave, havendo um acidente em que o trabalhador fique impossibilitado de trabalhar permanentemente (a conhecida aposentadoria por invalidez), este não tendo a cobertura do INSS, a empresa seria a responsável por arcar com todas as despesas provenientes desta situação.

FINANCEIRO

Uma vez que o problema financeiro está relacionado a todos os anteriores que mencionamos acima, caso um funcionário reivindique seus direitos e ganhe a ação, todas as verbas que até então não tenham sido pagas, deverão ser. O que inclui:

– Horas extras

– Adicional noturno

– Adicional de insalubridade ou periculosidade

– FGTS

– INSS

– Aviso prévio

– 13º salário

– Entre outros

Considerando os pontos acima e o fato de que o trabalhador pode abrir uma ação trabalhista em até 2 anos após sair da empresa, fica claro que os pontos negativos são grandes.

Se você tem dúvidas a respeito da formalização de colaboradores, entre em contato agora mesmo com nossos especialistas! https://vialecosta.com.br.