O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), principal tributação do país, e que completa 100 anos de existência, todos os anos possui novidades que vão sendo implementadas pela Receita Federal. Para 2022 o prazo para entrega da declaração começa em 7 de março e vai até o dia 29 de abril. Dentre as novidades, estão o acesso à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e pagamento de DARFs via PIX. Confira esse artigo para saber mais a respeito.
Antes de mais, destacamos quem precisará fazer a declaração de Imposto de Renda 2022. Confira:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural e auxílio emergencial;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Quem realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
– Quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
Todas as pessoas físicas, que se encaixem nas situações acima, deverão realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida por meio de autenticação no portal Gov.br, a partir do dia 15 de março, desde que a conta tenha nível de segurança ouro ou prata. O acesso ao portal único com certificado digital, por exemplo, credencia a conta ao nível ouro.
A declaração pré-preenchida trará dados que a Receita Federal já possui dos contribuintes, por exemplo, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, cabendo a cada cidadão decidir utilizar, alterar ou mesmo excluir determinadas informações.
Apesar de não haver a necessidade da inclusão de informações por parte do contribuinte, cada um terá a responsabilidade da verificação e eventual correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração. Portanto, é importante o cidadão conferir o que está no documento pré-preenchido e nos informes e recibos que recolheu.
Restituição e pagamento via PIX
Outra novidade será a possibilidade do recebimento da restituição ou o pagamento de DARF (quando houver imposto a ser pago), via PIX.
A Receita Federal salientou, porém, que a única chave aceita para esta finalidade será o CPF. Desta forma ficam excluídas as chaves identificadas por e-mail, telefone ou chaves aleatórias.
A restituição via PIX não se traduzirá em antecipação de qualquer recebimento, sendo que este obedecerá, da mesma forma, as priorizações definidas em lei.
Deduções
A Receita informou as seguintes regras para o exercício de 2022 no que diz respeito às deduções:
– As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
– As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
– Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
– Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Mesmo conhecendo as mudanças das regras para a declaração do Imposto de Renda em 2022 é comum surgirem inúmeras dúvidas de como realizar a declaração. Nesse momento contar com um escritório experiente pode fazer muita diferença, para isso você pode contar com a Vial & Costa Contabilidade, entre em contato conosco e não deixe para a última hora!