Obrigações das empresas inativas e sem movimentos

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Obrigações das empresas inativas e sem movimentos

É muito comum empresários de todo Brasil deixarem de movimentar suas empresas ou torna-las inativas, porém muitos se esquecem de que é necessário manter as obrigações e declarações com governo em dia. As empresas precisam seguir uma série de obrigações acessórias de um calendário estipulado pelo governo, de acordo com o tipo de regime tributário e também com o tipo de porte da empresa.  Há diferenças entre empresas que são consideradas sem movimentos e empresas inativas, por isso, veja nesse artigo as diferenças entre elas e suas respectivas obrigações com o Governo e Receita Federal.

Empresas sem movimento
As empresas consideradas sem movimento são aquelas que não realizam movimentações operacionais, como venda de bens ou serviços, ou qualquer outra ação que gere receita. Porém essas empresas podem gerar movimentações chamadas não operacionais como por exemplo venda de bens do ativo imobilizado, rendimentos de aplicações financeiras, aumento do capital social, dentro outras.

Desta forma, esses tipo de empresas estão obrigadas a cumprir as seguintes obrigações acessórias:

– Entrega a EFD-Contribuições, conforme as regras de dispensa;

– Imposto de renda de pessoa jurídica, dentre outros;

– SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);

– Escriturações como a ECF e ECD se estiver obrigada;

– DCTF: entrega de competência de janeiro do ano-calendário, sem débitos a declarar, caso não possua.

Empresas Inativas
As empresas inativas são desobrigadas de entregas mensais de obrigações, porém possuem obrigações anuais a serem cumpridas. Uma empresa considerada inativa pela Receita Federal é aquela que não executa nenhum tipo de movimentação, seja ela operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ou seja, a empresa não pode ter nenhum tipo de movimentação no ano-calendário de apuração. Cabe lembrar que pagamentos de multas ou tributos relacionados a anos anteriores são exceções nas movimentações que são permitidas a fim de evitar problemas com o fisco.

As obrigações para esse tipo de empresa a serem cumpridas são:

– GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social), que deve ser entregue uma no mês de janeiro e outra no mês de dezembro, sempre obedecendo a data de entrega;

– RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa e GFIP;

– DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que deve ser entregue, sob pena de multa.

Se você tem uma empresa e não sabe se ela está sem movimento ou inativa e precisa de ajuda com esse assunto, conte com a consultoria contábil da Vial & Costa Contabilidade https://vialecosta.com.br/.