A declaração de imposto de renda tem sido um dos temas mais comentados e buscados na internet nas últimas semanas. Isso porque o prazo para concluí-la está próximo de esgotar e muitas pessoas ainda têm dúvidas, principalmente no que se refere à declaração de imposto de renda para pessoa física com investimento em ações.
Imposto de renda é o tributo calculado sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, com base na declaração anual individual.
Além de permitir com que a Receita Federal tenha um maior controle sobre o patrimônio dos declarantes, a declaração do imposto de renda é também uma forma de garantir que o pagamento de impostos seja proporcional à renda dos cidadãos.
Em suma, todas as pessoas devem pagar o imposto de renda, uma vez que esse valor é automaticamente deduzido do salário dos trabalhadores formais. Contudo, somente serão obrigadas a enviar a declaração anual:
Este último item é onde se enquadram os investidores do mercado de ações, sobre os quais falaremos mais a seguir.
Além de montar uma carteira que reúna rentabilidade e segurança, o investidor também deve se preocupar em declarar todas as operações realizadas durante o ano ao governo, por meio da declaração de imposto de renda, mesmo que haja lucro ou prejuízo.
Sendo assim, mesmo que o contribuinte não se encaixe em nenhuma outra regra, o fato de ter adquirido ativos no ano-calendário da declaração ou possuir ativos de anos anteriores investidos o obriga a prestar contas ao leão.
Nesse caso, o investidor apenas será obrigado a pagar o IR se tiver realizado a venda de mais de R$20 mil reais/mês em ações. Considera-se a alíquota de 20% sobre o lucro para operações do tipo day trade e 15% sobre o lucro para swing trade.
Se você investe na bolsa de valores e vai declarar o imposto de renda, o primeiro passo é fazer um levantamento de todos os dados e movimentações relevantes no período. Isso pode ser facilmente obtido junto ao seu banco e corretora de valores.
O segundo passo é apurar os lucros obtidos com as operações realizadas. Se você não tem uma planilha para este fim, as notas de corretagem enviadas pela corretora podem ajudar.
Feito isso, é necessário baixar o programa do Imposto de Renda, da Receita Federal. O contribuinte deverá alimentar o programa com dados e informações pessoais, até partir para a declaração de investimentos, especificamente.
Ao acessar a guia de “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”, o contribuinte encontrará as opções de dividendos e vendas mensais inferiores a R$20 mil. Já na guia de “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva” ficarão todas as movimentações tributadas.
Por fim, o declarante deverá informar todas as ações que possui ou possuía no ano-calendário informado, na guia de “Bens e Direitos”. Também é importante declarar investimentos em criptomoedas, que agora possuem uma guia específica no programa.
Essas são tarefas que exigem o máximo de atenção, uma vez que qualquer erro nas informações declaradas pode fazer com que o contribuinte pague mais do que deveria ou, ainda, incorra no crime de sonegação.
É por isso que o mais indicado é contar com o auxílio de um profissional de contabilidade. Se você possui investimentos na bolsa de valores e precisa enviar a declaração de imposto de renda, conte com a Vial e Costa Contabilidade. Fale agora mesmo com um de nossos especialistas.