Não é novidade
para ninguém que as alterações nas regras para se aposentar no Brasil vêm
sofrendo alterações gradativas de tempos em tempos. Com o desafio do aumento da
expectativa de vida da população a cada ano, o governo, sempre de olho nos
cálculos da previdência, acaba por estipular novas regras para as pessoas que
estão para se aposentar. Confira nesse artigo as maiores alterações que
entrarão em vigência em 2022.
Aposentadoria por Idade
Com a reforma da previdência em vigor desde novembro de 2019 as regras de
transição para solicitação da aposentaria se alteram anualmente. A idade mínima
em 2019 era de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, porém a
regra de transição acresce 6 meses a mais de trabalho para cada ano, chegando
ao máximo de 62 anos em 2023 para as mulheres, já para os homens a idade está
fixada em 65 anos e não possui alterações. Para ambos os sexos é necessário ter
contribuído pelo menos 15 anos com o INSS.
Aposentadoria por tempo de Contribuição
Duas regras foram implantadas na virada de 2021 para 2022. A primeira regra
estabelece um sistema de transição por pontos composto pela soma da idade do
requerente e dos anos de contribuição. Os pontos para as mulheres são de 89 e para
os homens 99, agora em 2022. O tempo mínimo de contribuição com o INSS é de 30
anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Já a
segunda regra vigente neste ano dirige-se as pessoas que possuem contribuições
há um longo tempo e prevê uma idade mínima mais baixa para solicitar a
aposentadoria. Por exemplo: Em 2022, as mulheres que possuem 30 anos de
contribuição poderão solicitar a aposentadora com 57 anos e 6 meses de vida. Já
os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 62 anos e meio de vida.
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