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PRONAMPE: Fique por dentro das novas regras

Recentemente abordamos em nossos artigos a respeito do que é e qual a importância do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), caso tenha perdido basta clicar aqui. Em suma, o programa foi criado com o intuito de socorrer as micro e pequenas empresas tendo em conta prejuízos e dificuldades ocasionadas pela pandemia. O programa no entanto, logo se tornou permanente e sofreu alterações em suas regras, o que poderá conferir continuando a leitura deste artigo.

Dentre as principais alterações, destacamos a inclusão de Microempreendedores Individuais (MEI), que agora poderão ter acesso ao benefício. Também é possível, desde então, utilizar recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) que não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2021 em novas operações de crédito.

Carlos Melles, presidente do SEBRAE em entrevista disse que essa é uma boa situação, pois gera retorno dos recursos. Com a liquidação de parcelas ou mesmo com o saldo não utilizado em garantias de operações, o dinheiro pode ser reutilizado em novas operações até dezembro de 2024. Esses recursos chegam em um momento muito bom, de retomada, mas também de aumento da inadimplência.

NOVAS REGRAS

– MEIs, que até então não eram contemplados, agora podem ter acesso ao crédito.

– Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também entram no Pronampe. O limite anterior era de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

– A concessão de crédito garantida pelo FGO vai até o fim de 2024, e não mais até o fim de 2021.

– Empresas que contratam empréstimos podem demitir funcionários, o que não era permitido.

– Agentes financeiros ficam desobrigados a apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outros documentos que poderiam impedir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

O PRONAMPE passa a contemplar 4 categorias:

– Os microempreendedores Individuais (MEIs);

– As microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;

– Pequenas empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano; e

– Empresas de médio porte com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

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