Todas as empresas que prestam serviço ou vendem algum produto, permitindo o pagamento posterior à realização do serviço, correm o risco de não receber, fazendo aumentar a lista de inadimplentes e também a de dívidas, já que, apesar de ocorrerem as vendas, o dinheiro não entra em caixa.
Esta é, sem dúvidas, uma situação extremamente negativa para as empresas, especialmente àquelas onde o valor a receber pode ser bastante significativo, como bancos e instituições financeiras.
Sabendo dessa realidade e visando zelar pela continuidade dos negócios, empresas enquadradas no Lucro Real, cuja receita bruta anual ultrapassa R$78 milhões e/ou que atendem aos requisitos legais do regime, têm o direito de amenizar as perdas com o não recebimento em suas operações. Saiba mais a seguir.
No Art. 340 do Regulamento do Imposto de Renda, bem como no Art. 9º da Lei nº 9.430/1996, está previsto que as perdas sofridas por conta do não recebimento nas operações que a empresa exerce poderão ser consideradas como despesas na apuração do lucro real.
Para um controle mais efetivo e o melhor aproveitamento do benefício concedido, empresas que se enquadram na situação acima exposta devem fazer a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD).
Seu objetivo é estimar, de acordo com o histórico ou estudos baseados no ramo de atividade exercida pela empresa, um valor de dívidas não liquidadas tão preciso quanto possível. A partir desta estimativa, o valor obtido é deduzido do total de clientes a receber no período, chegando a um valor mais realista do que a empresa irá receber, de fato.
Confira agora um exemplo prático:
Se no mês 07/2020 a empresa X vendeu R$ 200 mil, sendo que R$150 mil são para recebimento a prazo, a empresa deve estimar, conforme as estatísticas, a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. Assim, segundo o histórico dos últimos cinco anos, a empresa observa que a média de créditos não recebidos é de 5% para o período. Logo:
Clientes a Receber: R$ 150.000,00
PCLD: R$ (7.500,00)
Portanto, pode-se concluir que a empresa X receberá, aproximadamente, R$ 142.500,00 do total.
Contudo, passado o prazo determinado pelo Regulamento do Imposto de Renda e a Lei nº 9.430/1996 para que a dívida seja realmente considera como incobrável e perdida, foi verificado que a perda não foi de 5%, e sim de 8% no período determinado.
Deste modo, a empresa X recebeu somente R$ 138.000,00, em vez dos R$ 142.500,00 que havia previsto. No entanto, o imposto de renda da pessoa Jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) foram tributados sobre 142.500,00, e não sobre os 138.000,00.
É neste momento que a Receita permite à empresa recuperar crédito tributário referente aos impostos pagos e não recebidos, diminuindo a soma dos prejuízos. A recuperação desse valor é feita por meio de créditos tributários, que podem compensar o débito do próximo mês, por meio de PERDCOMP.
Trata-se de um processo que deve ser feito com detalhe e cautela, já que qualquer erro pode resultar em prejuízos significativos para a empresa. Ademais, por se enquadrarem no Lucro Real, a carga tributária é significativamente alta e a recuperação do valor correspondente às perdas é de grande valia para a saúde financeira do negócio.
Esteja você enquadrado ou não no Lucro Real, o auxílio de um contador especializado é fundamental para garantir a conformidade legal e o bom andamento dos negócios. Por isso, seja para a recuperação de crédito tributário ou quaisquer outros serviços, conte com a Vial & Costa. Fale agora mesmo com um de nossos especialistas.