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MEI pode contratar funcionários? Conheça a PL 252/20

O Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, é o profissional que opta por formalizar o seu negócio, contraindo todos os direitos e obrigações de empresa com CNPJ. Apesar de semelhantes, alguns aspectos diferem o MEI de outros tipos de empresas, como as restrições na contratação de funcionários, o que está prestes a mudar graças a PL 252/20.

A legislação atual permite que o MEI tenha até um (1) funcionário com carteira assinada, recebendo um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo desse funcionário para a empresa é de 11% sobre o salário. O FGTS deve, obrigatoriamente, ser pago até o dia 07 do mês seguinte.

O Projeto de Lei Complementar 252/20, já em tramitação na Câmara dos Deputados, visa aumentar este número, permitindo ao MEI contratar até dois (2) funcionários formalmente. A iniciativa se estende aos empreendedores do âmbito rural.

Desde a criação deste regime tributário, o número de Microempreendedores Individuais cresceu consideravelmente e ultrapassou o número de 10 milhões em 2020. Segundo estudo recente realizado pelo Sebrae e a Fundação Getúlio Varga (FGV), as micro e pequenas empresas já correspondem a 30% do valor adicionado ao PIB do país.

Com tudo isso em vista, fica clara a importância do MEI para a economia nacional e medidas que possibilitem o crescimento sustentável destes negócios são sempre bem-vindas.

Quem pode ser MEI?

Nem todas as empresas podem ser enquadradas como MEI. Para verificar todas as CNAEs (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) permitidas, acesse a lista completa no Portal do Empreendedor, ou consulte um contador.

Além disso, o MEI também não pode ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil reais ao ano, nem ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se este for o seu caso, ou se os dois funcionários permitidos não forem suficientes, o mais indicado é abrir ou migrar para uma ME (microempresa), cujo teto é de R$ 360 mil/ano.

É por esses e outros motivos que a consultoria de um profissional é essencial antes mesmo da empresa existir. Isso porque ele poder orientar quanto ao melhor enquadramento das atividades, adesão ao Simples Nacional, registro de funcionários e envio das informações ao eSocial, entre outras medidas.

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